Brasil

Novo decreto flexibiliza atividades econômicas em Anápolis

Redação DM

Publicado em 28 de abril de 2020 às 13:15 | Atualizado há 5 anos

Na
última segunda-feira (27), o prefeito Roberto Naves (PP), em entrevista coletiva, anunciou o Decreto nº 44.826,
que flexibiliza as atividades econômicas na cidade. Publicado no Diário Oficial
do Município, documento possui 11 artigos e 12 protocolos voltados para as
diferentes segmentações e define protocolo
de prevenção para estabelecimentos comerciais.

A partir de agora as empresas terão que consultar através da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sua classificação de
risco – que determinará se ela pode ou não retomar suas atividades. Essa
classificação segue o modelo da Organização Mundial de Saúde (OMS). Os riscos
são classificados em leve, moderado e crítico, representados respectivamente
pelas cores verde, amarelo e vermelho.

Durante a entrevista
o gestor do município orientou
que os estabelecimentos não sejam abertos sem a prévia consulta aos protocolos.
Roberto salientou que haverá fiscalização por parte de órgãos responsáveis e
pela população através de um Disk-Denúncia que será disponibilizado para integrar
o processo. Estão designados para atuar
na fiscalização a Força Tática da PM, o PROCON, a Vigilância Sanitária e a
Postura.

Orientado pela matriz da OMS, a classificação de risco
estabelece relação entre a incidência de casos e a proporção de leitos de UTI
ocupados por pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Anápolis
está com a situação de risco na classificação verde, caso a classificação mude
para a cor amarela ou vermelha as medidas de liberação e de restrição serão novamente endurecidas.

Portanto enquanto mantém o status de risco leve, fica determinado pelo decreto que a partir desta terça-feira (27), o comércio, indústria e serviços de lazer poderão funcionar desde que sigam os protocolos de segurança definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O uso de máscaras em todos os locais é obrigatório, conforme definido pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

Confira algumas mudanças do novo decreto:

Restaurantes, lanchonetes, padarias – devem seguir o protocolo geral e limitar a capacidade máxima a um 1/3.

Shoppings e galerias – devem seguir o protocolo geral e o número de clientes em trânsito deve ser equivalente ao número de lojas. Praças de alimentação e áreas de lazer seguem proibidas.

Camelódromos, shoppings populares e comércio em ruas centrais (vide documento) – funcionamento liberado das 10h às 16h com limitação de um cliente por vez.

Salões de beleza – atendimentos com hora marcada, distanciamento de 20m², além
de medidas de higiene como luvas, máscaras, aventais e álcool em gel.

Academias – distanciamento de 20m² e no máximo 10 alunos por vez. Os equipamentos precisam ser higienizados após o uso e os locais precisam fechar para limpeza geral no mínimo duas vezes por dia. Academias ao ar livre de praças e parques seguem proibidas.


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