Operação da PF mira em lavagem de dinheiro do tráfico de drogas
Redação DM
Publicado em 3 de maio de 2021 às 16:54 | Atualizado há 4 anos
Por Redação
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta segunda-feira, 3, a Operação Tempestade para desarticular núcleo financeiro responsável pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção. Segundo os investigadores, ao longo das apurações foram identificados alvos antigos de ofensivas da PF, como as Operações Navalha, Prato Feito e Zelotes.
A PF aponta que foi determinado o sequestro de cerca R$ 30 milhões dos investigados, em imóveis e veículos, além da interdição de seis empresas. As ordens foram expedidas pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que também decretou o bloqueio de valores em contas das pessoas físicas e jurídicas no limite de R$ 225.778.732,31. Segundo informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o grupo investigado realizou operações financeiras atípicas superiores a R$ 700 milhões.
Agentes cumprem ainda cinco mandados de prisão – quatro preventivas e uma temporária – e fazem 22 buscas em endereços de São Paulo, Tietê, Guarujá, Rio de Janeiro e Brasília. Entre os alvos vasculhados pelos investigadores estão residências, empresas e dois escritórios de advocacia.
A “Tempestade” é a segunda fase da Operação Rei do Crime, ofensiva aberta em setembro de 2020 contra “importante e sofisticado” braço financeiro do PCC. Na ocasião, foi decretado o bloqueio de mais de R$ 730 milhões dos investigados, além da interdição de mais de 70 empresas utilizadas para lavagem de dinheiro do tráfico.
As investigações identificaram que o núcleo financeiro sob suspeita vinha desenvolvendo atividades voltadas à lavagem de dinheiro não só do tráfico de drogas, mas também da corrupção. Segundo a corporação, o modus operandi do grupo era “a entrega física de valores a suspeitos de práticas ilícitas”.
A PF diz ainda ter observado um esquema de abertura de empresas fictícias. Segundo a corporação, tais companhias eram usadas como “cortina de fumaça” para a realização de depósitos em espécie em uma instituição financeira de “fachada” – que por sua vez providenciava os saques dos valores e posterior entrega a terceiros com indícios de envolvimento em atividades ilícitas.
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