PC concluiu inquérito para apurar latrocínio
Redação DM
Publicado em 21 de julho de 2020 às 12:02 | Atualizado há 5 anos
Segundo a Polícia Civil (PC), por meio do Grupo de Repressão a Roubos da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Garra/DEIC), concluiu o inquérito policial instaurado para averiguar o crime de roubo seguido de morte (latrocínio), praticado por Levi Junio Achaeblich, 40 anos.
Conforme a PC, o corpo da vítima foi encontrado no dia 25 de junho, por volta das 14h, na rua VC- 73, Conjunto Vera Cruz II, Goiânia.
No curso das investigações, foi esclarecido que a vítima era homossexual e conheceu o autor em uma distribuidora de bebidas, no setor Vila Regina, também na capital, no dia 26 de junho. Após o diálogo, o autor convenceu a vítima a levá- até sua residência.
No destino, a vítima saiu para comprar bebidas, ensejo em que o autor começou a vascular a casa, em busca de objetos de valor para roubar, entretanto, não logrou êxito.
O crime
Com o retorno da vítima, o autor aguardou o momento em que Levi se deitou para dormir e confiscou uma faca que estava na cozinha. E com o desejo de assegurar a subtração patrimonial, atingiu a vítima com vários golpes de faca, levando- a a óbito.
Para o delegado da Deic, Fabrício Flávio Rodrigues, com a ação o autor teve que trocar de roupa, devido as marcas de sangue. Assim, se apoderou de uma camisa, uma calça jeans e tênis da vítima. Também se apoderou do veículo, uma televisão 55′, uma caixa de ferramentas e a quantia de R$ 40.
Ainda segundo o delegado, o automóvel da vítima foi localizado no dia 29/06, em um posto de combustíveis, localizado no setor Santos Dumont, Goiânia, sem som veicular, bateria, estepe, roda e pneu dianteiro.
Conforme as diligências, foi verificado que o autor do latrocínio, por ser usuário de drogas, retornou algumas vezes ao local em que o veículo foi abandonado, acompanhado de um amigo, para retirar peças e revendê- las. A televisão subtraída da vítima também foi vendida.
O delegado Fabrício Rodrigues, após representação policial, concedeu a prisão temporária do autor, com o cumprimento do mandado, no dia 10/07, momento em que confessou a prática delituosa. Os receptores e o indivíduo que auxiliou a depredar o veículo também irão responder criminalmente pelos delitos de furto e receptação.