Cotidiano

Projeto de lei proíbe adestramento de animais com violência física ou psicológica

Redação DM

Publicado em 18 de março de 2021 às 00:49 | Atualizado há 5 anos

O deputado estadual Delegado
Eduardo Prado (DC) apresentou hoje, 17, projeto de lei que proíbe o
adestramento de animais domésticos com técnicas de aprendizagem que utilizem violência
e agressões físicas ou psicológicas.

No artigo 1º, § 1º, o projeto estabelece o que são consideradas agressões que violam a integridade física do animal, como uso de colar com corrente elétrica, tapas, pontapés, enforcador, dentre outras técnicas violentas de aprendizagem. Já o § 2º especifica as agressões psicológicas que resultam na violação da integridade emocional do animal.

O projeto propõe sanções aos estabelecimentos que utilizarem estas técnicas agressivas e invasivas: o local poderá ser advertido, o profissional que utilizar destas técnicas perderá o registro profissional, além de multa – que em caso de reincidência poderá ser cobrada em dobro –  e interdição.

Segundo Prado, a iniciativa surgiu após receber denúncias de agressões e comportamentos inadequados de algumas escolas de adestramento. “Nosso objetivo é preservar o bem-estar animal, proibindo adestramentos que não respeitam a vida dos animais”, diz Prado.

Normas

Delegado Eduardo Prado é um dos deputados goianos com mais projetos em defesa dos animais. É dele o projeto que estabelece sanções para empresas responsabilizadas, após trâmite judicial, por delito de maus-tratos aos animais. Ele apresentou proposta que altera a Lei n° 20.629/19e proíbe a devolução de animais domésticos apreendidos ou resgatados vítimas de maus-tratos aos responsáveis por sua guarda que, comprovadamente, maltrataram ou concorreram para a prática do ato de maus-tratos.

Prado propôs ainda lei que proíbe a comercialização e utilização de coleiras que geram impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais.

O deputado goiano também alterou a Lei n° 17.767/12 com o intuito de reconhecer cães e gatos como seres sencientes, ou seja, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia.

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