Cotidiano

Cobertura reduz prejuízo de produtor com quebra na safrinha

Diário da Manhã

Publicado em 7 de julho de 2021 às 11:04 | Atualizado há 4 anos


A estimativa para a queda da segunda safra de milho em quase todos os Estados produtores devido ao clima seco é de 14,9%, fechando com 65,3 milhões de toneladas ante as 76,7 milhões da safra 2019/20. Goiás, com 67,8 sacas por hectare e 7 milhões de toneladas, deve registrar as piores quedas de produtividade entre os quatro maiores produtores, com 35% a menos do que na safra anterior.

Segundo o advogado Luís Vorique, especialista em Direito Rural e Agronegócio, a queda da produção da safrinha de milho em razão da seca é uma das eventualidades que o produtor rural pode enfrentar durante o ciclo de produção e que pode trazer grandes prejuízos, como ocorre no atual cenário, atingindo o Estado de Goiás.

Dentre as várias formas de prevenção contra eventuais prejuízos, o advogado aponta o Seguro Rural como uma opção cada vez mais viável e presente, inclusive com disponibilização de recursos via Plano Safra para que o produtor rural possa contratar o seguro agrícola.

O Plano Safra 2021/22 vai destinar R$ 1 bilhão para subvencionar a contratação de apólices de Seguro Rural em todo o país. Em 2021, o anunciado foi de R$ 1,3 bilhão, mas o total de recurso disponível ficou em R$ 948,1 milhões e, no ano anterior, do R$ 1 bilhão anunciado, apenas R$ 881 milhões foram disponibilizados. O valor anunciado deve possibilitar a contratação de 158,5 mil apólices, num montante segurado da ordem de R$ 55,4 bilhões e cobertura de 10,7 milhões de hectares.

Vorique destaca que os valores destinados ao Seguro Rural dentro do Plano Safra vêm aumentando ao longo dos anos e esses incrementos alcançam a produção agropecuária em caso de perda de produção por fatores climáticos, desastres naturais; proteção de maquinário agrícola e das estruturas da propriedade rural e o transporte de grãos.

“O Seguro Rural vem ganhando importância pois, havendo seguro para eventuais perdas de produção, o produtor sabe que não terá prejuízo e poderá arcar com os compromissos feitos junto à instituições financeiras e demais empresas que compõem o mercado agrícola e fomentam as atividades agropecuárias em nosso país”, observa o advogado.

Seguro é com a seguradoras

Ele explica que o banco no qual foi contraído o financiamento rural, seja ele público ou privado, não é a instituição responsável pelo cumprimento da apólice de seguro. “Somente a seguradora, devidamente cadastrada e autorizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) pode oferecer Seguro Rural e, posteriormente, providenciar o pagamento da apólice.”

Há, de acordo com Vorique, um grande número de seguradoras que atuam nesse mercado, oferecendo diversos produtos e formas de cobertura e o produtor não é obrigado a contratar o seguro com alguma entidade indicada pela instituição financeira. “Pode escolher aquela que oferece o melhor produto”, explica.

Ele orienta o produtor rural a procurar a seguradora logo que houver perda de produtividade em decorrência de alguma eventualidade, mesmo que a cobertura seja parcial, a fim de se resguardar e constituir as provas necessárias para que o pagamento do seguro seja devidamente feito. “O produtor deve ficar atento ao que consta em sua apólice de seguro e nas regras e medidas necessárias para que o seguro possa ser acionado no momento correto e adequado”, observa.

Tanto na contratação do seguro como no cumprimento da apólice é aconselhável que o produtor tenha a assessoria de um profissional do Direito Rural para garantir o reparo das perdas.

Leia também:


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias