Fim de monopólio: Caiado extingue concessão da vistoria veicular e democratiza serviço
Redação
Publicado em 2 de julho de 2021 às 11:08 | Atualizado há 4 anos
Uma portaria publicada nesta sexta-feira, 2, no Diário Oficial do Estado, acaba em definitivo com o concessão da vistoria veicular em Goiás.
Com o documento, se coloca fim a uma estranha concessão que possibilitava apenas a uma empresa ofertar serviços em Goiás.
A partir de agora será possível o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
A mudança ocorre após decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado.
O STF declarou inconstitucionais as leis editadas na gestão anterior ( que teve uma coleção de leis consideradas contrárias à Constituição) que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas.
A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então senador Ronaldo Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 738 milhões.
Com a decisão, o Governo de Goiás foi agora autorizado a fazer a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas em caso de rompimento do contrato.
De acordo com a portaria, a mudança permitirá uma melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a disponibilização de postos de atendimento em todo o Estado.
“Em nosso governo, o Detran deixou de ser máquina arrecadatória e instrumento de ação política. Nossa decisão busca dar transparência ao processo e diminuir ao máximo o preço ao cidadão”, disse o governador Ronaldo Caiado.
Sobre a decisão do STF
No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal). Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular.
Também foi declarada inconstitucional a integralidade das Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.
Em Goiás quem presta este serviço exclusivamente é a Sanperes, que terá a partir de agora concorrência.