MP do Rio recorre ao STJ para validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Redação DM
Publicado em 22 de abril de 2021 às 15:40 | Atualizado há 4 anos
Por Caio Sartori
O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novo, para validar a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e seus ex-assessores. A Quinta Turma da Corte suspendeu no mês passado os efeitos da decisão por entender que ela foi mal fundamentada pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau.
Autorizada em abril de 2019, a medida cautelar foi essencial para o avanço da investigação das “rachadinhas”, que culminou na denúncia por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Assim que o STJ a considerou nula – o que enfraquece as acusações feitas na denúncia -, o MP apresentou um recurso que pedia para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o caso.
O vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, negou o pedido alegando que não havia nenhum aspecto constitucional a ser discutido. Se houvesse, justificaria a análise na outra Corte. O MP, agora, alega que o ministro não se debruçou sobre os argumentos citados no recurso.
Com o imbróglio judicial, a denúncia contra Flávio Bolsonaro, o operador Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas segue parada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio desde novembro do ano passado. A peça foi apresentada àquele colegiado por causa de outra novela envolvendo recursos: a que versa sobre o foro do senador.
Flávio Bolsonaro conseguiu o direito de ser julgado na segunda instância por ser deputado estadual na época dos crimes supostamente praticados. Há, no entanto, recursos parados no STF que buscam devolver a investigação ao juiz Itabaiana, da primeira instância.
Ou seja, tanto a discussão do foro quanto a da quebra de sigilo fazem com que o caso ande a passos de tartaruga. A estratégia da defesa do senador, ciente do nível de embasamento das provas e da dificuldade de vencê-las no mérito, sempre foi a de alegar supostas ilegalidades na condução do inquérito.
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